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27 de Abril de 2024
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    Pronunciamento da Conselheira Doris de Miranda Coutinho na Abertura do I Encontro Técnico Nacional IRB-Promoex

    A Presidente do TCE, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, se pronunciou a representantes de diversos Tribunais do país na Cerimônia de Abertura do I Encontro Técnico Nacional IRB-Promoex, que se realizou na manhã de hoje no auditório do Tribunal.

    Acompanhe a baixo a transcrição de seu discurso

    PRONUNCIAMENTO DA CONSELHEIRA PRESIDENTE, DORIS DE MIRANDA COUTINHO, NA ABERTURA DO 1º ENCONTRO TÉCNICO NACIONAL IRB-PROMOEX O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, hoje como anfitrião do I Encontro Técnico Nacional IRB-PROMOEX, sente-se honrado em poder testemunhar em sua casa, mais uma ação voltada à consolidação deste programa que visa o fortalecimento do Controle Externo no país pautado na sua modernização, na busca pela eficiência, efetividade e eficácia das suas ações, promovendo o reconhecimento da essencialidade técnica dos Tribunais de Contas no sistema de controle, até porque as demandas da sociedade brasileira estão exigindo mudanças sistemáticas na sua estruturação e funcionamento. O controle é uma necessidade técnica de gestão que depende de mecanismos próprios de instituições de natureza estatal, no qual se insere o Tribunal de Contas. Embora a titularidade do controle externo na forma idealizada pelo legislador constituinte originário seja do Poder Legislativo, este não o faz sem o auxílio técnico dos Tribunais de Contas, que sempre ressalvo, mesmo em oportunidades como essa em que me dirijo a uma platéia especializada, não é órgão do Poder Legislativo, como se extrai da simples leitura do artigo 44 da Carta Constitucional e tão pouco é seu auxiliar, no sentido de subordinação hierárquica ou subalternidade funcional, confusão muito comum. O Tribunal de Contas, ao lado dos Parlamentos, se presta à mesma função, exercer o controle externo, mas com competências de cunho decisório que passam ao largo das Casas Legislativas. Penso assim que seja de extrema relevância que os tribunais se firmem na conceituação de órgão independente em todas as atividades exercidas, para poder efetivar sua função constitucional e garantir os princípios de um Estado Democrático de Direito, e a par disso sempre lembrar a doutrina do eminente Ministro Carlos Britto quando diz "que nenhum Tribunal de Contas é singelamente administrativo, ao contrário do que se tem afirmado amiudamente, porque não pode ser um tribunal tão-somente administrativo um órgão cujo regime jurídico é centralmente constitucional, tendo quase todo seu arcabouço normativo montado pelo próprio poder constituinte, assim no plano da sua função, como respeitante as suas competências e atribuições e ainda quanto ao regime jurídico dos agentes que o formam, afirmando ainda quenão mereceria o nome de tribunal se não fosse para exercer competências decisórias. O que temos presenciado nas ações já desenvolvidas pelo PROMOEX, é que o programa de modernização dos tribunais de contas, sabiamente, vem construindo conceitos e bases sólidas para o sucesso de suas ações, sobretudo pela interação das instituições em torno de alvos comuns. Resta cada vez mais claro que a efetividade das atribuições de fiscalização conferidas aos Tribunais de Contas pelo texto constitucional , só será alcançada quando o controle a seu cargo puder ser reconhecido pelas instituições constantes do Estado e pelos Poderes constituídos, de forma uníssona. Neste aspecto, toda a estrutura organizativo-operacional do PROMOEX foi concebida para que a uniformização fosse exercitada em todas as ações desenvolvidas, privilegiando os encontros técnicos a exemplo do que ocorre hoje, para que em um futuro próximo seja possível o estabelecimento de um sistema de controle no país, na verdadeira acepção da palavra. Inobstante o ordenamento positivo brasileiro tenha concebido uma boa estrutura de órgãos com competência de controle, Ministério Público, Controladorias, Tribunais de Contas, entre outros, e embora não seja prioridade dos textos de lei traçar conceitos e estruturações técnicas, tal lacuna tem, muitas vezes, levado à sobreposição de ações. Soma-se a isso a ausência de intercomunicação dos órgãos controladores, o que impede ações coordenadas e, conseqüentemente, eficazes. Uma integração institucional entre os vários organismos de controle, alguns detentores de acesso legal a dados específicos, permitiria que o resultado das atuações dos Tribunais de Contas, por exemplo, já trouxessem elementos suficientes para a promoção de ações posteriores que resultassem na recuperação dos danos e na responsabilização pela malversação dos recursos públicos de ordem disciplinar, cível e criminal. Sob o aspecto pedagógico, o PROMOEX tem permitido que o Tribunal de Contas do Tocantins, através do Instituto de Contas 5 de Outubro, prime pela capacitação dos seus próprios servidores e das unidades jurisdicionadas. Já tivemos nos últimos quinze meses a participação de mais de 1500 mil pessoas em cursos, seminários e congressos técnicos. Utilizando-se de modernos recursos tecnológicos e de parceria com a iniciativa privada, este Tribunal está levando aos 139 municípios do Estado cursos de formação e capacitação continuada na modalidade de ensino à distância FORMAP, projeto este inteiramente desenvolvido por nossos técnicos, voltado para os agentes públicos e políticos. Também nesta modalidade de ensino, mas em parceria com outra instituição privada, cumprindo com a nossa parcela de responsabilidade social, implantamos um projeto piloto voltado não apenas aos servidores, mas a comunidade como um todo, que contempla programas sócio-educativos, noções cívicas e comportamentais, contribuindo para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e obrigações, bem como buscando inserir no conceito de exercício da cidadania a idéia do controle social. Com esta mesma concepção, estamos transmitindo ao vivo as sessões plenárias do Tribunal, privilegiando a transparência das decisões através de um fluxo de comunicação que permite que a sociedade não apenas acompanhe em que resultam as atividades desenvolvidas pela Instituição, mas formem opinião própria, inclusive quanto a postura individual dos membros do colegiado no julgamento dos casos que lhes são postos à apreciação. Essas e outras ações são experiências do TCE do TO, que podem ser compartilhadas no Portal Nacional do PROMOEX na internet posto que este visa dar mais visibilidade às ações das Cortes de Contas para a sociedade, sendo uma ferramenta interativa que permite a postagem pelos próprios tribunais, de notícias e outros documentos. Pessoalmente tenho tido a oportunidade de presenciar a construção de um diálogo cada vez mais próximo entre os tribunais de contas e entre estes com organismos afetos as suas atividades, em eventos proporcionados ou não pelo PROMOEX. Ainda que vivenciemos diferenças em diversos setores da administração pública, na seara contábil, matéria basilar para as ações de fiscalização a cargo dos tribunais de contas, já se pode presenciar os avanços na elaboração das normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Pude constatar isso em recente encontro em Maceió, promovido pelo Conselho Federal de Contabilidade, onde tive a honra de proferir a palestra inaugural, e no próprio Fórum de Contabilidade que fizemos aqui no Tribunal no mês de junho. Há de se convir que a necessidade da normatização da contabilidade voltada para o setor público é urgente, tanto para uniformização de conceitos, criação e classificação de unidades contábeis, formalidades da escrituração contábil, como, em última análise, para favorecimento do controle social através dos demonstrativos que dela se extrai e que melhor espelhem a situação patrimonial das entidades, levando-se em conta os atos e fatos geradores de influência. Mas a essência, claro, está na confiabilidade do planejamento. E vale aqui um parêntesis, que é a desorganização orçamentária que se vê nas três esferas do Poder, de modo que a Lei Orçamentária Anual praticamente consiste numa peça fictícia, o que soterra qualquer planejamento e impede a geração de índices confiáveis para avaliação de metas e resultados de políticas públicas. Acredito que a normatização da contabilidade voltada ao setor público, sincronizada com as normas internacionais, já quase uma realidade, advinda da simbiose dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade com os órgãos de controle e com a própria administração pública, consistirá num importante instrumento para estimular as boas práticas de governo. Portanto, ações a serem desenvolvidas e subsidiadas pelo PROMOEX não faltam. Precisamos é cada vez mais desenvolver um planejamento que contemple os anseios da profissionalização da administração pública e que esses anseios contribuam para a credibilidade do sistema, que está focada nos resultados. E sob o prisma de resultados da atividade fim dos Tribunais de Contas que consiste na sua competência julgadora, ainda resta muito a se perseguir quanto a efetividade das decisões, especialmente aquelas que imputam débito e aplicam multas, para as quais a Carta Constitucional conferiu força de título executivo, uma vez que faltou o comando constitucional do legitimado para fazer a execução, fato este que enseja discussões doutrinárias, fazendo com que não haja uniformidade entre as unidades federativas. No plano da União este papel tem sido atribuído à Advocacia Geral da União e nos Estados e Municípios atuam as procuradorias e até mesmo o Ministério Público, este através de ação civil pública de caráter executório, como substituto processual. Tal revezamento no pólo ativo dessas ações não tem garantido a recomposição dos danos ao erário, até porque o fazem na condição supletiva e quando fazem , considerando-se que se encontram na estrutura do Poder Executivo, na maioria das vezes na posição de subordinação ou vinculação política, e que no pólo passivo, em geral, a figura do executado se confunde com a do Chefe do Poder ou um de seus delegados. Portanto, esse reclamado comando constitucional é condição essencial à real efetividade das decisões dos Tribunais de Contas. Diante deste cenário, entendo que há que se priorizar as ações preventivas, pois concretizado o dano a recomposição do patrimônio é praticamente inexistente, menos de 5%. Também essencial para a eficácia do controle são as ações de fiscalização tempestivas e as medidas repressivas de aplicação imediata, como por exemplo, as medidas cautelares; determinação de prazo para adequação de ato irregular à norma legal; inabilitação do responsável pelo dano entre outras traçadas nas Leis Orgânicas dos diversos Tribunais, assim como dar celeridade no julgamento das contas a que se refere o art. 71 , inciso II da Constituição Federal para que aqueles administradores ou responsáveis que tenham suas contas julgadas irregulares sejam excluídos do rol de candidatos que possam concorrer em eleições, sem embargo da possível sujeição ao Judiciário. Quanto às medidas cautelares a que me referi a pouco, vale dizer que muitas têm sido questionadas em juízo, e não raras vezes tem sido desconstituídas por decisões judiciais que lhes adentra no mérito, embora os Tribunais Superiores já tenham expressado entendimento no sentido de que a modificação da decisao das Cortes de Contas só poderá ocorrer em caso de irregularidades formais ou ilegalidades manifestas. Esse fato seria minimizado por procedimentos uniformes de instrução e julgamento contemplados numa legislação processual não meramente principiológica, mas realmente procedimental, do que tenho convicção jurídica que não feriria o princípio da autonomia federativa. Na linha do que concluiu a professora e pesquisadora Maria Arair Pinto Paiva: Na perspectiva de projetos de emendas à Constituição Federal e de Leis Complementares em trâmite no Congresso Nacional, certo é que os princípios da responsabilidade republicana e da democracia participativa precisam ser implementados para que os Tribunais de Contas se aproximem dos cidadãos, mostrando transparência e eficiência em suas ações, a fim de obterem apoio e legitimação que lhes são fundamentais contra reformas que possam, sob o pretexto de aperfeiçoá-los, restringir-lhes a competência e a autonomia. Enfim, são muitos os desafios que nos são postos a cada dia e certamente o PROMOEX é um instrumento que contribuirá para solucioná-los e ultrapassá-los. Antes de finalizar eu gostaria de agradecer ao Governo do Estado através da Fundação Cultural, ao IGEPREV, a Prefeitura Municipal de Palmas e a Assembléia Legislativa, que apoiaram a realização deste evento neste Tribunal. Muito obrigada a todos.

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