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25 de Abril de 2024
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    Discurso de posse da Conselheira Doris de Miranda Coutinho

    "Nada jamais continua, tudo vai recomeçar."

    Inicio meu pronunciamento com esta estrofe do poeta Mário Quintana para expressar que, sem emissão de juízo com relação a qualquer dos meus antecessores, o tempo é de recomeço.

    Quando eleita para presidir esta Casa, relembrei que desde o meu primeiro dia de trabalho neste Tribunal como Procuradora de Contas, passaram-se apenas oito anos. Hoje assumo com honra, mas com cautela face a carga imensa de responsabilidade, a Presidência deste Tribunal. Poucos sabem de minha história, fato compreensível porque minha vida pública discreta não me levou à política apenas à obstinação e paixão pelo trabalho e pelo Direito, o que talvez às vezes me renda os adjetivos de reservada, austera e intransigente, o que definitivamente não me desanima, pois sou convencida de que não se transige com a Lei.

    Cheguei ao Tocantins em fevereiro de 1989 buscando descarregar todo o idealismo de um jovem. Já em 1º de abril fui trabalhar como assessora jurídica na Corregedoria Geral da Justiça a convite do Desembargador Antônio Félix, a quem serei sempre grata pela oportunidade. Entre correições e visitas às Comarcas e Distritos do Estado, muito me orgulha ter contribuído para a instalação do Poder Judiciário, subsidiando meus superiores com relatórios da real situação do Judiciário do antigo norte goiano, que culminou com a criação de novas Comarcas e Cartórios extrajudiciais.

    Em seguida, fui convidada a compor a assessoria jurídica do querido Desembargador João Alves da Costa, inclusive quando Presidente daquela Egrégia Corte de Justiça. Devo registrar que do convívio com o Desembargador João Alves, a quem tenho mais do que respeito, mas apreço filial, descobri minha vocação para a magistratura que hoje exerço, mesmo que atipicamente.

    Deixei o Tribunal de Justiça como membro do quadro jurídico efetivo, ainda assessorando o eminente Desembargador Moura Filho na presidência daquela Corte, quando aprovada em concurso público tomei posse como Procuradora de Contas, onde creio ter honrado o compromisso de fiscalizar o cumprimento da lei, com imparcialidade e olhos fixos na prevalência do interesse público.

    Fui alçada ao cargo de Conselheira, na quota destinada a indicação da Assembléia Legislativa, naquela época presidida pelo Deputado Marcelo de Carvalho Miranda, que a sua maneira conciliadora, bem conduziu as sessões ocorridas no dia 20/12/2002 onde foram indicados e aprovados os nomes dos quatro Conselheiros que completariam a composição deste Tribunal, para em seguida serem nomeados pelo então Governador José Wilson Siqueira Campos.

    A nomeação dos quatro novos conselheiros em dezembro de 2002, imprimiu uma nova atuação desta Corte de Contas.

    Houve e tem havido uma constante evolução na análise dos processos e nos julgamentos, culminando muitas das vezes na mudança radical de vários entendimentos antes consolidados. Entendo este fato como conseqüência natural da nova composição colegiada, das alterações internas de procedimentos, acessibilidade às informações proporcionada pela tecnologia e pela própria dinâmica imposta pela globalização. Tenho a plena e tranqüila convicção de que mesmo tendo havido erros, propriedade inerente à natureza humana, esta Corte, a exemplo deste Estado, desde há muito saiu da fase de implantação para a de consolidação.

    Assim, se tem havido mudanças na forma jurídica de se pensar e de se decidir neste Tribunal com a sua oxigenação, agora entendo seja o momento de se aprofundar também nas mudanças administrativas calcando-as no fortalecimento do profissionalismo, do tecnicismo e na perseguição da ética, reconhecendo-a como princípio e não plataforma de gestão.

    É inevitável que neste momento em que assumo a Presidência desta Casa eu fale de minhas convicções. Sou irredutível na aplicação da premissa de que a administração não deve perecer por conta de interesses pessoais em detrimento da competência. A regra deve ser investir o 'homem no cargo' e não o cargo no homem', ainda que infelizmente esta ainda impere como fator cultural na administração pública brasileira, numa verdadeira inversão de valores, desacreditando-a em toda a sociedade esclarecida, como se constata corriqueiramente na mídia nacional.

    Neste raciocínio vejo que a ética imposta de cima para baixo viabiliza o profissionalismo, privilegia a competência e induz à imparcialidade e a cumplicidade institucional. Surge daí agentes focados absoluta e unicamente no cumprimento de suas atribuições e no interesse público. Os cargos e funções públicas, devem trazer consigo a impessoalidade, servindo à instituição e não a interesses daqueles que os ocupam. Os vínculos de relação interpessoal, próprios da vida social, resolvem-se no campo pessoal, jamais institucional. Serei rígida no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos servidores desta Corte, buscando nos termos da lei representar, apurar, processar e punir atitudes que desmereçam o importante mister desta Casa. Saberei, contudo, reconhecer e valorizar as ações retidas na lisura e na técnica.

    Da mesma forma trabalharei junto com meus pares e certamente contarei com os representantes do Ministério Público Especial no regular exercício de suas funções, no sentido de que as decisões desta Casa sejam mais ágeis, garantindo eficiência na defesa do erário público, através da rigorosa aplicação da lei.

    Não me incursionando nas definições de ética, que são inúmeras segundo avaliações filosóficas, eu a vejo sem nenhum mistério, e entendo como sendo simplesmente a distinção entre o certo e o errado e trilhar o certo, que para nós, servidores e agentes públicos e políticos, está em adotar o que é legal e legítimo, conseqüentemente as condutas éticas automaticamente são justas porque guardam perfeita conformidade com a ordem jurídica.

    Deixo hoje minha atividade fim, para coordenar a atividade administrativa desta Corte.

    Todos nós integrantes deste Tribunal, membros do Colegiado, representantes ministeriais, corpo técnico, estamos juntos na obrigação de sermos competentes e eficientes para bem prestarmos contas do fiel exercício de nossas atribuições à sociedade tocantinense, esta legitimada a exigir de nós conduta irrepreensível, pró-ativa, legal, imparcial e portanto justa, em defesa da boa aplicação do recurso público que é dele, cidadão. Tal conduta, alcança com maior peso a nós Conselheiros, Auditores e Procuradores que por disposição constitucional somos acobertados pela vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, predicamentos estes que vieram para garantir a independência funcional de tais cargos.

    O exercício da Presidência obviamente não é uma atividade que possa ser exercida isoladamente. Estou consciente das responsabilidades que me esperam e as assumirei com coragem, assim como também sei que esta nova função é um desafio e uma oportunidade de usar a minha experiência, os meus conhecimentos e a minha capacidade criativa para servir bem a esta Corte e ao meu Estado.

    Estou inquieta e ansiosa, confesso. Inquieta porque vejo como emergencial que todos nós brasileiros façamos uma revisão na nossa agenda de indignação frente a realidade social do nosso país. Ansiosa porque sou naturalmente movida pelo desejo de realizar aquilo a que me proponho de imediato. Assim, como gestora desta Casa, ciente de que a sociedade está exigindo cada vez mais dos gestores, e de que aos Tribunais de Contas cumpre acirrar-se no cumprimento do seu papel na vigilância da administração dos recursos públicos, inclusive dentro de nossas próprias instituições, buscarei ser exemplar na resposta às demandas sociais, despindo-a da clausura e do endeusamento, viabilizando a participação da sociedade nas atividades do Tribunal, inserindo-as no conceito de exercício da cidadania.

    Assim, lanço a todos os senhores, ilustres Conselheiros meus pares, servidores desta Casa, Auditores e Procuradores, o desafio de inovar e reinventar, colaborando na missão de demonstrar a essencialidade do Tribunal de Contas para a estabilidade da Administração Pública e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

    Faço minhas as palavras de Vossa Excelência governador, ditas na posse do novo Secretariado de Estado quando se reportava a servir ao social e a eficiência nos comandos diretivos de seu governo: "Temos o dever de servir e de fazê-lo bem. A indolência e a negligência não devem nunca fazer-se presente na Administração....." Comungo com a colocação de Vossa Excelência e tenho certeza de que a recíproca é verdadeira, quando acrescento que somos todos transitórios no poder. Não somos donos das Instituições; donos são os que a elas acorrem, a quem devemos servir com a clarividência dos sábios mas sempre, e sobretudo, com a modéstia dos simples.

    Embora na qualidade de Tribunal e julgadores tenhamos a obrigação da imparcialidade, é meu dever buscar o diálogo e a interação com todos os poderes e autoridades constituídas, sem que para isto tenha que transigir. O respeito que tenho pelas instituições e pelos ocupantes dos cargos e funções é que permitirão este relacionamento harmonioso, sério e cortês, sem qualquer indício de subserviência, sem embargo de defender os interesses deste Tribunal.

    Serei persistente na defesa das prerrogativas e competências constitucionais do Tribunal de Contas. Devo respeitar a diversidade de entendimentos, que às vezes são técnicos e às vezes políticos. Respeito mas não transigirei. Esta Corte julgará as contas dos administradores públicos nos termos do inciso II do Art. 71 da Constituição Federal , texto repetido na Constituição Estadual , apreciará para fins de registro atos de pessoal nos termos do inciso III e apreciará, emitindo parecer prévio eminentemente técnico, recomendando ou rejeitando as contas do chefe do executivo nos termos do inciso I, e, neste caso, auxiliará o poder legislativo a proferir o julgamento que se dá por um critério subjetivo, ao contrário do que se exige dos julgamentos das Cortes de Contas que, nas palavras do insigne Ministro Carlos Britto, "só podem obedecer a parâmetros de subsunção dos fatos e pessoas à objetividade das normas constitucionais e legais".

    Qualquer outro entendimento refoge da lei e dos princípios constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna que impõe à administração pública o exercício da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e eficiência. A tentativa de relegar os Tribunais de Contas a órgão auxiliar do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa e a órgão meramente administrativo é hoje questão ultrapassada, que somente tem lugar em pronunciamentos de significativa obtusidade, em tese permitida apenas aos incultos, aculturados ou despreparados. Bem assim já expôs o já citado Ministro do STF Carlos Ayres Britto, dizendo que:

    "Quando a Constituição diz caber ao Tribunal de Contas da União auxiliar o Congresso Nacional no exercício da função de controle externo, não está dizendo ser ele mero órgão auxiliar, mas sim que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional não se fará senão com o auxílio do TCU, prestigiando a participação desse Tribunal, verdadeiramente tida pela Constituição como inafastável e imprescindível, sem daí se deduzir um vínculo de subalternidade hierárquica. Também não é correto, data venia, afirmar que o Tribunal de Contas, enquanto órgão meramente técnico, apenas emite parecer. Ora, entre tantas competências importantes a ele adjudicadas pela Constituição , a referência a parecer comparece apenas em uma oportunidade: quando da prestação anual de contas do Presidente da República. No mais, o TCU decide, e não mereceria o nome de tribunal se não fosse para exercer competências decisórias."(in Mandado de Segurança n.º 24.510-7 - STF).

    Continua o insigne Ministro dizendo que:"...Não pode ser um tribunal tão-somente administrativo um órgão cujo regime jurídico é centralmente constitucional. (...)"A referência organizativo-operacional que a lei maior erige para os tribunais de Contas não reside no Poder Legislativo mas no Poder Judiciário. Esta a razão pela qual o art. 73 da Carta de Outubro confere ao TCU, no que couber, as mesmas atribuições que o art. 96 outorga aos tribunais judiciários""(in artigo O Poder dos Tribunais de Contas publicado na revista TCMRJ n.25, dez 2003)

    Como falei em Tribunal de Contas da União, embora óbvio para uma platéia juridicamente esclarecida, vale a pena dizer, já que estamos ao vivo em rede de televisão aberta, que também por força da Constituição Federal aplicam-se estas mesmas normas aos Tribunais de Contas Estaduais.

    Diante de todo o exposto acredito que não pairem dúvidas sobre a independência do Tribunal de Contas e a sua constitucional atividade judicante, ficando claro a distinção entre atos judiciais e jurisdicionais, visto que jurisdição é dizer o direito e neste aspecto se inserem as atividades das Cortes de Contas.

    Distintos, harmônicos e independentes são os poderes constituídos que estabelecem o Estado Democrático de Direito. Nesta esteira, reconhecendo também a essencialidade do Poder Judiciário neste tripé, aproveito para renovar minha admiração e apreço várias vezes externada ao eminente Desembargador Daniel Negry, recém empossado Presidente do Tribunal de Justiça, homem detentor de inquestionáveis qualidades éticas, morais e científicas. Devo registrar que o Desembargador Daniel Negry, quando Corregedor da Justiça, apoiou inteiramente a materialização das decisões do Tribunal de Contas no tocante a decretação da indisponibilidade de bens dos gestores considerados em débito com o erário, o que tem rendido elogios a esta Corte tocantinense e a condição de referencial para outros Tribunais.

    Por tudo isso me sinto segura de que na serenidade que lhe é peculiar, Desembargador Daniel, e no seu reconhecido senso de justiça, gestionará no sentido de que haja brevidade na prestação jurisdicional nos questionamentos levados a esse Poder das deliberações desta Corte de Contas.

    A defesa das prerrogativas constitucionais deste Tribunal é essencial à efetividade de suas decisões e só tem um propósito: o zelo pelo patrimônio público com a responsabilização do gestor. O Tribunal de Contas, na obrigação de entregar ao cidadão uma análise técnica de qualidade quanto ao gerenciamento dos recursos públicos, durante o exercício de 2006 imputou aos maus gestores débitos na ordem de aproximadamente R$ 12 milhões de reais, quantia esta que deve retornar aos cofres públicos mas que, de certo modo, aguarda a legitimidade para a auto-executoriedade das decisões dos Tribunais de Contas.

    Espelho-me no pronunciamento do Ministro do TCU Ubiratan Aguiar quando saudou o Ministro Aroldo Cedraz, empossado no dia 18 de janeiro passado, e reforço o pedido de empenho de nossos parlamentares da bancada federal, que voltem a atenção à análise da PEC n.º 30 -2005 que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e que pode corrigir esta distorção.

    Quanto aos meus projetos de gestão, pretendo num primeiro momento privilegiar a efetividade e a qualidade das fiscalizações contrapondo-se à quantidade de entes auditados. Para isto é imperioso manualizar o sistema de auditoria, pois ainda hoje emprestamos o Manual Técnico de outro Tribunal, aprimorar a área de informática para implantar novas práticas que privilegiem a celeridade dos atos e desenvolver constantemente o sistema ACP "Auditor de Contas Públicas", proporcionando aos entes fiscalizados mais facilidade no envio de informações on line ao TCE.

    Com esta ferramenta cada vez mais aprimorada, as fiscalizações poderão ser feitas em tempo real aqui dentro do Tribunal, com o devido cruzamento de dados inclusive com o sistema LRFnet, favorecendo ainda o planejamento das auditorias que poderão ser feitas num menor espaço de tempo, nos moldes do que se faz na grande maioria dos Tribunais brasileiros, possibilitando que em curtíssimo espaço de tempo todos os entes jurisdicionados, especialmente os Municípios, sejam auditados anualmente e inspecionados imediatamente após a detecção de falhas, em tempo de se orientar e evitar a efetivação de lesão ao erário, utilizando ainda o mecanismo virtual como instrumento para disponibilizar os dados de fiscalização à sociedade como medida de transparência e de aproximação do cidadão.

    Entendendo que todos os aparatos devem ser manipulados por técnicos preparados, para isso o Instituto de Contas merecerá especial atenção na minha gestão, retomando-se a atuação na sua verdadeira concepção que é treinar e atualizar constantemente os servidores desta Casa, gestores públicos e jurisdicionados, implementando assim a função pedagógica do Tribunal de Contas. Penso que o ápice da eficiência dos Tribunais de Contas se dará quando, da profissionalização dos administradores da coisa pública em todas as esferas e segmentos de agentes e servidores, advir o fato de que o conceito de transgressão à norma, da busca por privilégios e a cultura da impunidade sejam coisas ultrapassadas.

    Os servidores deste Tribunal tiveram há pouco tempo aprovado o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios, com o apoio integral do Governador Marcelo Miranda e dos Deputados Estaduais, ainda que este tribunal já demande alterações no quadro de pessoal referente a área fim e a substituição da maioria dos cargos comissionados hoje existentes por efetivos.

    Também a Lei Orgânica carece de urgentes mudanças, assim como as resoluções e instruções normativas internas deste Tribunal que urgem por um enxugamento e aperfeiçoamento de modo a facilitar o trabalho dos jurisdicionados bem como dos próprios técnicos desta Casa.

    Para levar a cabo este projeto da minha administração preciso do apoio do Poder Legislativo agora com alguns novos componentes e sob a Presidência do ilustre Deputado Carlos Gaguim, homem público experiente, sensato e politicamente consciente, que saberá conduzir o Poder Legislativo do nosso Estado ao patamar que o povo tocantinense merece e que seguramente regerá o processo legislativo de interesse deste Tribunal dentro da esfera da competência de ambas as Casas.

    Outro importante ponto e que merece total apoio de minha gestão é o estreitamento de relacionamento entre os Tribunais de Contas do país para o atingimento de objetivos comuns, dentre os quais a uniformização procedimental e jurisprudencial nos moldes propostos no Projeto de Modernização do Controle Externo - PROMOEX - de âmbito nacional.

    Vejo aqui a presença expressiva da imprensa tocantinense, e assim aproveito o ensejo para pedir aos senhores que ajudem esta Casa na divulgação dos seus préstimos à sociedade ficando consignado meu compromisso de não deixar sem resposta as questões institucionais levantadas com transparência e objetividade.

    Para terminar quero agradecer a confiança depositada em mim pelos meus colegas Conselheiros e especialmente ao Conselheiro Manoel Pires, Presidente em exercício que ora sucedo, a presença significativa de colegas de outros Estados, do Procurador presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas, José Gustavo Athaide, e de todas as autoridades, servidores e convidados que prestigiaram e engrandeceram esta sessão. Agradeço aos meus pais, Aníbal e Dorith a quem tributo toda a formação do meu caráter, que me amam e me apóiam incondicionalmente, aos meus filhos Ana Laura e João Pedro que pacientemente esperam pela minha atenção e mesmo assim não economizam no uso de palavras amorosas, ao meu marido Pedro Nelson que tem sabido administrar e compreender a minha constante ausência face a devoção ao trabalho e a causa pública. Quero agradecer ainda a presença dos meus parentes e amigos na pessoa do meu amigo Ivan Bonilha, Procurador Geral do Município de Curitiba.

    Novamente lembro o poeta Mario Quintana que disse magistralmente "nunca mais fui o mesmo depois que morri a primeira vez", vendo a morte não como uma passagem para a eternidade, mas como um dissabor transtornante havido de uma injustiça, de uma desilusão, de uma doença.

    Assim, observando minha vida sob a ótica do poeta posso assegurar que já morri diversas vezes diante de injustiças praticadas contra mim e meus semelhantes, injúrias, difamações e perseguições que alguns seres humanos fazem quando pensam apenas em si e no mórbido prazer de ferir; quando perdi precocemente e num minúsculo espaço temporal familiares amados, quando fui acometida por uma neoplasia que me tirou do convívio familiar e de minhas atividades por quase um ano com seqüelas irreversíveis, mas com tudo isso posso garantir que, cada vez que sobrevivi a dor física e na alma tenho tido mais vida, mais força, mais coragem.

    Não há nada nem ninguém que amedronte ou derrube aquele que tem fé em Deus e fé na vida, afinal, como disse Vinícius de Moraes, "a vida só se dá para quem se deu".

    Obrigada a todos.

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