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18 de Abril de 2024
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    TCE considera ilegal Decreto de Situação de Emergência

    O Pleno do Tribunal de Contas considerou ilegítimo e ilegal o Decreto de Situação de Emergência baixado pelo prefeito de Palmas, Raul Filho, em 13 de janeiro de 2005. O processo foi apreciado na sessão desta semana, realizada terça-feira, dia 2, tendo como relatora a conselheira Doris Coutinho, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado. O entendimento é de que o Decreto não preenche os requisitos da legislação pertinente, bem como não atende ao princípio da finalidade pública. A seguir, a transcrição de parte da Resolução nº 375 /2006.

    "VISTOS, discutidos e relatados os autos de nº 3037 /2005, que se referem ao Decreto nº 09 , de 13 de janeiro de 2005, efetivado pelo, Senhor Raul de Jesus Lustosa Filho, Prefeito de Palmas, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Palmas.

    Considerando a competência do Tribunal de Contas para apreciar e julgar ato discricionário do agente público, em razão de sua atividade fim de controle externo, atribuição constitucionalmente garantida;

    Considerando o disposto no Decreto nº 895 /93, substituído pelo Decreto Federal nº 5.376 /2005, que dispunha sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), este vigente na data dos acontecimentos, bem como a Avaliação de Danos procedida no caso;

    Considerando que não há nos autos ocorrência de danos súbitos que ensejariam a decretação da situação emergencial, sendo os fatos elencados previsíveis na perspectiva da nova gestão, sendo inclusive objeto de composição entre os gestores municipais;

    Considerando que a documentação trazida para os autos não demonstra o preenchimento dos requisitos ditados pela legislação, comprovando a incompatibilidade do Decreto com os fatos elencados;

    Considerando que o"Controle da Legitimidade significa, por sua vez, não apenas a conformidade do ato às prescrições legais, mas também o atendimento aos princípios e fins da norma jurídica e, em tese, da moralidade e da finalidade pública, ou seja, a despesa pública para ser legítima precisa estar direcionada no sentido da concretização do bem comum."(ensinamento de José Nagel, citado por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes in obra citada, p.49);

    Considerando a Instrução Normativa n. 010 /2004 deste Tribunal, que recepcionou as determinantes da Lei n.º 10.609 de 21.12.2002, estabelecendo regras para a transição de governo;

    RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento nos artigo 10 , inciso IV da Lei nº 1.284 /01, em:

    Considerar ilegítimo e ilegal o Decreto nº 09 , de 13 de janeiro de 2005, efetivado pelo Prefeito de Palmas, Senhor Raul de Jesus Lustosa Filho, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Município de Palmas, por não preencher os requisitos da legislação pertinente, bem como não atender ao princípio da finalidade pública, sobretudo nas implicações de seus efeitos na análise futura por esta Corte, de contratações diretas que poderão ser levadas a cabo e que necessariamente desaguarão neste Tribunal para apreciação e julgamento sob os aspectos da legalidade, legitimidade entre outros.

    Determinar que seja comunicado ao Responsável o teor da presente decisão, em conformidade com o art. 7º , § 5º da Instrução Normativa nº 004 /2002.

    Determinar a publicação desta decisao no Diário Oficial do Estado para que surta os efeitos legais necessários e pertinentes ao trânsito em julgado;

    Determinar o encaminhamento destes autos à Diretoria-Geral de Controle Externo para as providências pertinentes e a seguir à Coordenadoria de Protocolo desta Corte de Contas para que providencie o arquivamento."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-considera-ilegal-decreto-de-situacao-de-emergencia/978994

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