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8 de Maio de 2024
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    Tribunal rejeita contas de prefeituras por não cumprirem limites constitucionais

    As contas das prefeituras de Palmeiras do Tocantins e São Bento, ambas de 2009, tiveram parecer prévio pela rejeição do Tribunal de Contas na tarde desta terça-feira, 9. Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas, está o não cumprimento de limites constitucionais de educação e saúde.

    Em São Bento, a diferença de R$ 35 mil no balanço financeiro, ineficiência na arrecadação de impostos e não atendimento às técnicas de contabilidade compõe a lista de irregularidades. A prefeitura não alcançou os 25% de recursos aplicados em educação (atingiu 23%) e os 15% destinados à saúde (chegou aos 14%).

    Já no caso de Palmeiras, além da não aplicação de 25% da receita resultante de tributos na manutenção e desenvolvimento do ensino e não arrecadação satisfatória de impostos, como o IPTU, as contas apontaram déficits orçamentário, de R$ 15 mil, e financeiro de R$ 111 mil.

    O parecer prévio será encaminhado ao poder legislativo dos municípios para julgamento. As decisões, que cabem recursos, são da Segunda Câmara e serão publicadas no Boletim Oficial do TCE.

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