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25 de Abril de 2024
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    Pregão eletrônico supera o presencial

    O pregão eletrônico é a modalidade licitatória mais utilizada pelo Governo Federal, apresentando um crescimento acumulado de 570% e inúmeras outras vantagens, entre elas a impossibilidade de conluio já que os participantes desconhecem quem são os concorrentes. A informação é do procurador da Fazenda Nacional e consultor em licitações e contratos para os órgãos centrais do Ministério da Fazenda, Alexandre Cairo. Ele está em Palmas onde, a convite do TCE, está ministrando o curso "Formação de Pregoeiro", que aborda o pregão presencial e eletrônico. Promovido pelo Instituto de Contas 5 de Outubro, o curso é dirigido aos servidores do Tribunal de Contas e membros de comissões de licitação dos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.

    Segundo Cairo, o pregão eletrônico simplifica os procedimentos de compras e é mais barato tanto para a Administração Pública quanto para o fornecedor. Também é mais simples porque nas outras modalidades a Administração precisa olhar a documentação de todos os concorrentes antes e no pregão eletrônico só é verificada a documentação do vencedor. O pregão eletrônico também é o mais rápido, demora cerca de 17 dias. Na modalidade carta-convite são 22 dias; a tomada de preços leva cerca de 90 dias e uma concorrência demora, em média, 120 dias". Para Maria Luiza Nascimento, diretora do Instituto de Contas, o objetivo deste curso é capacitar os técnicos a realizar pregões presenciais e eletrônicos, uma modalidade ágil e transparente que já é usada na maioria dos órgãos federais. Ela explica:" Utilizar o pregão como forma de licitação traz evidentes vantagens não só na agilidade do processo, mas também na aplicação correta do dinheiro público ".Além de capacitar os técnicos a realizar pregões, o aprendizado servirá como base para as fiscalizações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pregao-eletronico-supera-o-presencial/978838

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